12. INTERFERÊNCIA
12.1 O jogador que tiver na sua vez de golpear a bola, tem que estar totalmente livre de interferência pelo adversário.
12.2 Para evitar a interferência, o adversário deverá fazer o máximo esforço para permitir ao jogador:
12.2.1 Acesso directo à bola, desobstruído.
12.2.2 Uma razoável visão da bola.
12.2.3 Liberdade para golpear a bola.
12.2.4 Liberdade de golpear a bola directamente para qualquer parte da parede frontal.
12.3 Interferência ocorre se o adversário falhar em preencher qualquer destes requisitos da Regra 12.2, independente se o adversário faz o máximo esforço para cumprir tais requisitos.
Nota para os Árbitros
(G7) A. Na 12.2.1 o adversário deve se mover para permitir ao jogador directo acesso a bola, no instante seguinte que o adversário tenha feito a sua jogada, i.e. na conclusão de um movimento razoável da raquete. O jogador deve também fazer o máximo esforço para chegar na bola.
B. Na 12.2.2 visão razoável da bola se aplica somente ao ressalto vindo da parede frontal.
(G8) C. Na 12.2.3 liberdade para golpear a bola requer que o adversário permita que o jogador tenha uma razoável distância para a armação do golpe com a raquete sendo levada para trás, para atingir a bola e para continuar o movimento.
Interferência causada por um movimento excessivo ao armar a jogada, não resulta em stroke àquele jogador.
Após o golpe, se o movimento do jogador for excessivo, pode causar interferência ao adversário quando este passa a ter a vez de golpear a bola.
12.4 Um jogador encontrando uma possível interferência, tem a escolha de continuar a jogar ou de parar e apelar ao Árbitro.
(G9) 12.4.1 O método correcto de apelo, sendo um let ou um stroke visto pelo jogador, é com as palavras “Let please” ou “Let por favor”.
(G10) 12.4.2 Um apelo pode ser feito somente pelo jogador (a pessoa que estiver na sua vez de golpear a bola). O apelo deve ser feito ou imediatamente que ocorrer a interferência, ou, onde o jogador claramente não continuar com a jogada no momento da interferência, sem demora.
12.5 O Árbitro deve decidir sobre o apelo e deve anunciar a decisão com as palavras “No let”, “Yes let” ou “Stroke para … (nome do jogador beneficiado)”. Ao avaliar a situação, a opinião relevante é a do Árbitro e a decisão do Árbitro deve ser a final.
12.6 O Árbitro não deve conceder um let e o jogador deve perder a jogada se:
12.6.1 Não houve interferência.
12.6.2 Interferência ocorreu mas tanto o jogador não poderia ter feito um bom retorno ou o jogador não fez o máximo esforço para chegar à bola.
12.6.3 O jogador aceitou claramente a interferência e continuou a jogada.
(G11) 12.6.4 O jogador criou a interferência ao se dirigir para a bola.
12.7 O Árbitro deve conceder um let se tiver ocorrido interferência onde o adversário tiver feito o máximo esforço para evitar e o jogador poderia ter feito um bom retorno.
12.8 O Árbitro deve conceder um stroke para o jogador se:
12.8.1 Houve uma interferência onde o adversário não fez o máximo esforço para evitar e o jogador teria feito um bom retorno.
12.8.2 Houve uma interferência onde o adversário fez o máximo esforço para evitar e o jogador teria feito uma jogada vencedora.
12.8.3 O jogador reteve o golpe que iria dar na bola, que se o tivesse feito, iria claramente ter atingido o adversário indo directamente para a parede frontal; ou para a parede lateral mas em quaisquer dos casos teria sido uma jogada vencedora (a não ser nos casos de “turning” (“giro”), bola dando a volta no adversário, ou tentativas posteriores).
12.9 O Árbitro tem também o poder de conceder um let de acordo com a Regra 12.7 ou conceder um stroke de acordo com a Regra 12.8 sem um apelo ter sido feito, e se necessário, parar a jogada para isso.
12.10 O previsto na Regra 17. Conduta Na Quadra, pode ser aplicado em situações de interferência. O Árbitro deve, parando a jogada se esta já não estiver cessada, aplicar a penalidade apropriada se:
12..10.1 O jogador tiver feito contacto físico desnecessário com o adversário ou vice versa.
12.10.2 O jogador colocou em perigo o adversário com um movimento excessivo da raquete.